quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Pais poderão acompanhar filhos no bloco operatório
O Instituto de Apoio à Criança apoia esta decisão
Os pais poderão passar a acompanhar os filhos até aos 18 anos no momento da anestesia no bloco operatório e durante o recobro cirúrgico.
 
Segundo apurou a agência Lusa, este direito foi instituído num despacho do secretário de Estado da Saúde, Fernando Araújo, e também é aplicado a pessoas adultas com deficiência ou em situação de dependência.
 
Num comunicado divulgado, o Instituto de Apoio à Criança (IAC) aplaude esta medida, afirmando que vai ao encontro do que o instituto defende há 30 anos, designadamente no que respeita ao “direito à assistência médica e aos cuidados de saúde necessários e adequados às crianças”.
 
Fernando Araújo refere no despacho que “a ansiedade da criança ou jovem e da família tendem a diminuir quando existe suporte emocional no pré-operatório, sendo este importante quer por razões humanitárias e de desenvolvimento, quer porque aumenta a cooperação com a equipa de saúde, quer ainda porque reduz a angústia ao acordar e assim os problemas de comportamento no pós-operatório”.
 
O IAC apoia esta posição e sublinha que “para a criança, a hospitalização significa a separação da família, a rotura com as suas atividades diárias, doença e tratamentos, ou seja, sofrimento e dor”.
 
“Estes fatores manifestam-se de diferentes formas e podem ser geradores de ansiedade, pelo que se considera como prioritário a humanização dos serviços de atendimento à criança”, defende no comunicado.
 
Para o IAC, o “direito aos melhores cuidados é um direito fundamental para o desenvolvimento integral e harmonioso da criança”.
 
A este propósito, o instituto lembra que publicou, em 1998, a Carta da Criança Hospitalizada, que reafirma os direitos da criança hospitalizada e expressa “os princípios universalmente aceites”, como “o internamento como último recurso” ou “o acompanhamento pelos pais ou seus substitutos dia e noite”.
 
O dever de informar as crianças e os pais sobre qualquer tratamento, para os incentivar à participação, decisão e colaboração dos cuidados, e o dever da equipa de saúde responder às necessidades psicológicas e emocionais das crianças e das famílias são outros princípios expressos na carta.
 
O despacho determina que as instituições hospitalares que realizam intervenções cirúrgicas a crianças e jovens devem implementar as medidas necessárias até 31 de dezembro, para permitir o acompanhamento familiar da criança ou jovem.
 
Fonte - http://www.alert-online.com/pt/news/health-portal/pais-poderao-acompanhar-filhos-no-bloco-operatorio?utm_source=NL_NOTICIAS&utm_medium=email&utm_campaign=NL_AHP_20170828.

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